CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental

Regularização junto a CETESB e Órgãos Ambientais

Comprove a destinação correta dos resíduos da sua empresa e evite penalidades ambientais.

O CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é o documento emitido pela CETESB que autoriza o transporte e a destinação final de resíduos industriais e outros materiais potencialmente poluentes.
Ele garante que os resíduos sejam encaminhados para empresas licenciadas para tratamento, reciclagem ou disposição final adequada.
Sem o CADRI, o gerador não pode realizar o transporte legal desses resíduos, ficando sujeito a multas e autuações ambientais.

IMPORTANTE!

  • Transportar resíduos sem CADRI válido é considerado infração ambiental grave, sujeita a multas e embargo das atividades.
  • O certificado é individual por tipo de resíduo e destinador e deve ser renovado quando houver alteração.

Quem precisa do serviço

O CADRI é obrigatório para:

  • Indústrias e comércios que geram resíduos perigosos ou contaminados;
  • Empresas que fazem manutenção de equipamentos e geram óleos, solventes ou lodos;
  • Construtoras e obras com geração de resíduos de tintas, amianto, gesso ou materiais contaminados;
  • Empresas que enviam resíduos para coprocessamento, incineração ou aterro industrial;
  • Geradores que necessitam comprovar destinação junto à CETESB ou órgãos ambientais.

COMO ATUAMOS

A AB Engenharia realiza todo o processo de obtenção do CADRI junto à CETESB, garantindo conformidade com as normas ambientais:

  1. Análise e classificação dos resíduos gerados;
  2. Levantamento dos transportadores e destinadores licenciados;
  3. Preenchimento e protocolo da solicitação no sistema da CETESB;
  4. Acompanhamento técnico até a emissão do certificado;
  5. Orientação sobre o controle e renovação dos CADRIs emitidos.

Com a AB Engenharia, sua empresa mantém a regularidade ambiental e evita sanções legais.

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